Jean Rodrigues Teixeira, Advogado

Jean Rodrigues Teixeira

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Jean Rodrigues Teixeira, Advogado
Jean Rodrigues Teixeira
Comentário · há 11 anos
Bom dia. Apenas quanto ao tema: acúmulo de adicionais insalubridade e periculosidade.
Um bom dia a todas e todos.

http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-mantem-acumulacao-de-adicionais-de-insalubridadeepericulosidade

Turma mantém acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade
Turma mantém acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade
Turma mantém acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade

(Sex, 26 Set 2014 07:15:00)
Um empregado da Amsted Maxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S. A. vai receber acumuladamente os adicionais de insalubridade e periculosidade. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a argumentação de que o artigo
193, parágrafo 2º, da CLT prevê a opção pelo adicional mais favorável ao trabalhador e negou provimento ao recurso da empresa, sob o entendimento de que normas constitucionais e supralegais, hierarquicamente superiores à CLT, autorizam a cumulação dos adicionais.

De acordo com o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, a Constituição da República, no artigo 7º, inciso XXIII, garantiu de forma plena o direito ao recebimento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, sem qualquer ressalva quanto à cumulação, não recepcionando assim aquele dispositivo da CLT. Em sua avaliação, a acumulação se justifica em virtude de os fatos geradores dos direitos serem diversos e não se confundirem.

Segundo o ministro, a cumulação dos adicionais não implica pagamento em dobro, pois a insalubridade diz respeito à saúde do empregado quanto às condições nocivas do ambiente de trabalho, enquanto a periculosidade "traduz situação de perigo iminente que, uma vez ocorrida, pode ceifar a vida do trabalhador, sendo este o bem a que se visa proteger".

Normas internacionais

O relator explicou que a opção prevista na CLT é inaplicável também devido à introdução no sistema jurídico brasileiro das Convenções 148 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), "que têm status de norma materialmente constitucional ou, pelo menos, supralegal", como foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal. A Convenção 148 "consagra a necessidade de atualização constante da legislação sobre as condições nocivas de trabalho", e a 155 determina que sejam levados em conta os "riscos para a saúde decorrentes da exposição simultânea a diversas substâncias ou agentes".

Tais convenções, afirmou o relator, superaram a regra prevista na CLT e na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere à percepção de apenas um adicional quando o trabalhador estiver sujeito a condições insalubres e perigosas no trabalho. "Não há mais espaço para a aplicação do artigo 193, parágrafo 2º, da CLT", assinalou.

A decisão foi unânime.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-1072-72.2011.5.02.0384

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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Jean Rodrigues Teixeira, Advogado
Jean Rodrigues Teixeira
Comentário · há 12 anos
Ah, que bom, agora eu entendi. Certo seria termos agora uma alternância, qual seja, segundo a sua opinião, melhor seria o retorno daqueles que não olhavam para os mais necessitados, não olhavam para o povo e criaram todo esse esquema de corrupção que o PT, de forma "ingênua" e nada "profissional", herdou do governo do PSDB. Por gentileza me esclareça Professor: vejo tantos corruptos do PT respondendo a processos e sendo presos, mas por que durante o governo do PSDB nenhum, repito, nenhum dos seus figurões foi para a cadeia? Por que hoje no "sul maravilha" (desculpe Henfil), não existem mais empregadas domésticas e pedreiros "à preço de banana"? Venha para ca e tente contratar uma daquelas pessoas que abandonavam a sua terra natal para serem "escravizados" nas São Paulo da vida. Sinto lhe dizer que, ao se dar melhor condição de vida a uma pessoa, a primeira coisa que ele fará é parar de pensar no estomago e começar a pensar naquele que o oprimiu por décadas, nem sempre de forma gentil. Daí, o resultado disso, nós assistimos na última eleição. O nordeste já deu a este país (e continuará dando) suas melhores personalidades e só quem fugiu das aulas de história e literatura ignora essa verdade. É professor, quão preciosa a sua intervenção. Quão construtivas e elucidativas as suas colocações. É de formadores de opinião como o senhor que precisamos para que este país vença o impasse em que se encontra. Lhe aguardo na próxima eleição, com certeza, terá o meu voto!
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